Informamos aos chefes de setor que para justificativa de liberação ou abono de faltas, de terceirizados é necessário o envio de Memorando Eletrônico à CEFISCON, contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados:
1. NOME COMPLETO DO TERCEIRIZADO;
2. EMPRESA CONTRATADA (EMPREGADOR DO TERCEIRIZADO); e
3. MOTIVO DA LIBERAÇÃO/ABONO
Exemplos: Esquecimento de registro de ponto, liberação por recesso do setor, paralisações, pontos facultativos etc.
Informamos ainda que o memorando eletrônico deverá ser enviado à CEFISCON até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente à liberação do colaborador.
Outrossim, informamos que é de inteira responsabilidade do chefe do setor, para fins de responsabilidades trabalhistas, a dispensa do colaborador.
Em casos abaixo enumerados, deverão os terceirizados enviar diretamente ao empregador:
- Motivos de saúde (atestados e declarações de comparecimento);
- Dispensas por comparecimento a Tribunais e afins;
- Dispensa por prestação de serviços eleitorais;
- Demais dispensas justificáveis pela CLT e Convenção Coletiva (com comprovação).