Orientações para abono de horas ou falta dos terceirizados

Informamos aos chefes das unidades administrativas que, para justificativa de abono de horas de terceirizados, é necessário o envio de processo via Sistema Eletrônico de Informações - SEI à COFISCON, contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados:

1. NOME COMPLETO DO TERCEIRIZADO;

2. EMPRESA CONTRATADA (EMPREGADOR DO TERCEIRIZADO); e

3. MOTIVO DO ABONO

Exemplos: Esquecimento ou problemas no registro de ponto, paralisações, pontos facultativos, etc.

Informamos ainda que o processo deverá ser enviado à COFISCON até o quinto (5º) dia útil do mês subsequente à ocorrência.

Outrossim, informamos que não existe previsão para realização de trabalho remoto e é vedada a dispensa do colaborador sem a prévia anuência dos Gestores do Contrato. Informamos, ainda, que a chefia imediata poderá ser demandada em eventuais reclamações trabalhistas nos casos em que haja ingerência nas atividades desempenhadas pelos funcionários.

Nos casos listados abaixo deverão os terceirizados enviar diretamente ao empregador, no prazo de 24h:

Motivos de saúde (atestados e declarações de comparecimento);
Dispensas por comparecimento a Tribunais e afins;
Dispensa por prestação de serviços eleitorais;
Demais dispensas justificáveis pela CLT e Convenção Coletiva (com comprovação).